Os deputados gaúchos modificaram as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens e Causa Mortis e/ou Doação. Desde 2010, a alíquota na transmissão “causa mortis” é de 4%, e na transmissão por doação, 3%. A partir de janeiro de 2016, as alíquotas voltam a ser progressivas, de 0% a 6% na transmissão “causa mortis” e de 3% a 4% nas doações.
Fonte: Jornal do Comércio 23/12/2015.