A Medida Provisória (MP) nº 692/15, que trata do Imposto de Renda sobre ganho de capital de pessoas físicas, tramita no Congresso Nacional e, se aprovada, passará a valer neste ano. Com a mudança, a alíquota atual de 15% do IR será substituída por quatro alíquotas, que podem variar entre 15% e 30%, dependendo do valor do ganho.
A medida provisória atinge, especialmente, as vendas de imóveis. Para quem lucra até
R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota passa a ser 20%; e de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.
Fonte: Jornal do Comércio 06/01/2016.