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PGFN pede a suspensão de ações sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

PGFN pede a suspensão de ações sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

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A Procuradoria-Geral da Fa­zenda Nacional (PGFN) solici­tou, em 15 de maio, a suspensão nacional de todos os processos ju­diciais nos quais seja discutida a exclusão do ICMS da base de cál­culo do PIS e da Cofins. De acor­do com Luis Wulff, CEO do Tax Group, em março de 2017 foi jul­gado pelo Supremo Tribunal Fe­deral o leading case da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o caso de maior re­percussão econômica dos últimos 20 anos em matéria tributária no Brasil, com impacto estimado em mais de R$ 225 bilhões. “De lá para cá, a Receita Federal tem criado obstáculos para que os ven­cedores da ação possam apropriar corretamente os créditos decor­rentes da decisão, afirma.

Segundo o especialista, a pró­pria PGFN, que defende a União no caso, recorreu ainda em 2017, bus­cando que o Tribunal pudesse defi­nir o critério de implantação da deci­são proferida. Wulff comenta que, por se tratar de um leading case, todas as ações julgadas nos demais tribunais regionais (TRFs) seguem o conceito da decisão inicial do Su­premo, gerando um grande volume de ações com trânsito em julgado, e orientações diversas sobre a forma de aproveitamento do benefício da decisão de Brasília.

O julgamento final pelo Su­premo estava marcado para 1º de abril, porém, em função da pan­demia da Covid-19, foi novamente adiado, sem prazo definido. “Isso faz com que a insegurança jurídi­ca se instale. E, para completar, em 14 de maio, a PGFN pediu a suspensão de todos processos em âmbito nacional sobre o tema”, co­menta Wulff.

Segundo ele, a Fazenda alega que a coexistência de soluções ju­diciais diversas em torno de uma mesma controvérsia viola o prin­cípio constitucional isonômico, atenta contra a segurança jurídica e fomenta justamente a distorção que o regime de repercussão geral pretendeu evitar.

“De fato, a PGFN tem razão sobre a falta de segurança jurídica. Porém, o que gera distorção é a fal­ta de decisão de maneira plena do caso por parte da Suprema Corte, que se omite há anos em uma te­mática tão importante no cenário tributário nacional”, pontua. Para o CEO do Tax Group, enquan­to os TRFs cumprem a missão de bem prover o serviço jurisdicional, o Supremo deixa pendentes deci­sões sem definição de prazo.


Fonte: Jornal do Comércio 20/05/2020

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