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Companhias devem prestar atenção às mudanças na ECD e ECF

Companhias devem prestar atenção às mudanças na ECD e ECF

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Com o fim do prazo para a entrega das escriturações contábil digital (ECD) e fiscal (ECF) se aproximando, conhecer os pontos nevrálgicos das obrigações e as principais novidades de cada uma delas é crucial para que dê tudo certo na hora da entrega. O assunto foi tema de um webcast promovido pela PwC Brasil na semana passada com a participação dos sócios da PwC Brasil Hadler Martines e Giancarlo Chiapinotto, da diretora, Evany Oliveira, e dos gerentes Filipe Apolinário e Thiago Krause.

No caso da ECD, a principal alteração deste ano é a possibilidade de recuperação automática dos saldos da ECD anterior, gerando os registros C150, C155, C650 e C655. Segundo o gerente da PwC Brasil em Curitiba, Filipe Apolinário, a criação do Bloco C para a recuperação da ECD do período imediatamente anterior e a realização da consolidação das contas é um avanço. Mas é importante sempre conferir os dados, pois se houver divergência dos saldos iniciais com o saldo final do ano anterior, deve-se substituir a ECD anterior ou justificar a alteração via registro I157, no caso de mudança do plano de contas.

Se tiver ocorrido transferência de saldos de plano de contas deverá ser preenchido o registro I157 para evitar erros na ECF 2020. Segundo Apolinário, o Bloco C foi criado pela Receita Federal com o objetivo nítido de ampliar o cruzamento das informações do ano anterior com as do ano atual.

O especialista chama atenção também para as alterações nas penalidades por erros, omissões ou apresentação fora do prazo dessa escrituração. Desde janeiro de 2019, as sanções estão mais duras.

A regra geral prevê aplicação de multa de 0,02% da receita bruta da competência da escrituração em atraso por dia de atraso. No caso de apresentação com erros é cobrada multa de 5% sobre o valor das transações declaradas com inexatidão, limitado a 1% da receita bruta. Há redução de 50% no valor da multa quando a ECD for entregue antes de procedimento de fiscalização.

Já na ECF, que congrega as informações econômicas e fiscais das empresas, existe a criação de um novo registro e alterações em alguns outros. O Registro M510 vem para aumentar o controle de saldos das contas padrão da parte B do e-Lalur e e-Lacs. Com a alteração ficou definido que os campos saldo final da conta no período de apuração e Indicador de Saldo Final serão transportados para o saldo inicial ECF.

Ou seja, no caso de escrituração trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte. Com isso, se torna ainda mais importante fazer a conciliação dos valores prestados à Receita, adverte o gerente da PwC Brasil Thiago Krause. "Provavelmente isso vai ser utilizado pela Receita Federal para fiscalização e ser utilizado como base no ano seguinte para conferência da escrituração", aponta Krause.

Houve, ainda, a inclusão de linhas específicas nos registros N620 e N630 (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e N660 e N670 (CSLL) quanto ao Programa Rota 2030. Também foi alterado um ponto do Registro Y600, que se refere à Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros.

A este último item é preciso prestar bastante atenção, sublinha Krause. Foi incluído o código de qualificante em que deve ser especificado quem usufrui dos pagamentos das cotas e ações.

A RFB tem buscado conhecer cada vez melhor quem é o beneficiário final dos rendimentos e lucros das empresas. "Além disso, essa informação também é prestada na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), logo, não pode haver dissonância entre os dados das obrigações", destaca o gerente da PwC. O alvo da Receita, como sempre, é prevenir planejamentos e coibir as evasões fiscais. 


Fonte: Jornal do Comércio 24/06/2020

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