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LGPD entra em vigor ainda em setembro

LGPD entra em vigor ainda em setembro

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O Senado rejeitou, na quarta-feira passada (26), ampliar o prazo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 31 de dezembro de 2020 ao retirar o artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959/2020. Em um primeiro entendimento, a informação era de que a norma passaria a vigorar já a partir de 27 de agosto com ou sem a sanção presidencial.

Porém, o Senado divulgou nota de esclarecimento logo depois explicando que a LGPD não entra em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP.

A vigência da legislação precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nas próximas três semanas. Não havendo manifestação da União nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado tacitamente.

Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020 e adiada para maio de 2021, a LGPD exige uma grande mudança de comportamento nas empresas. Em abril, ainda no início da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o governo federal editou a MP 959 a fim de adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021.

Perto de a medida vencer, no dia 25 a Câmara aprovou o texto estabelecendo um prazo um pouco menor. A ideia dos deputados era que, em 1º de janeiro de 2021, a LGPD começasse a vigorar - dando mais quatro meses para o ambiente corporativo brasileiro se adaptar. Contudo, o Senado negou o trecho por completo.

A tentativa de adiamento era um alento para as empresas durante a Covid-19. Mesmo cientes de que a LGPD estava prestes a começar a valer no País, os desafios trazidos pela crise sanitária obrigaram a tirar o assunto da lista de prioridades.

Por isso mesmo, segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pelo menos até agosto de 2021 as sanções administrativas que estavam previstas na lei não serão aplicadas, "permitindo que as empresas, entidades e órgãos públicos mantenham seus projetos para adequação, garantindo a transparência e a clareza na manipulação de dados das pessoas físicas em quaisquer meios".

Todas as empresas devem ser impactadas, já que, segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de "dado sensível", informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual.

Registros como esses passam a ter nível maior de proteção para evitar formas de discriminação. Todo contador processa dados com alguma dessas características diariamente e, portanto, também deve cumprir a LGPD.

Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, por exemplo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica) desde que em conformidade com a lei.

A lei prevê uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de "legítimo interesse" desses, embora essa hipótese não tenha sido detalhada, um dos pontos em aberto da norma.

De outro lado, o titular ganha uma série de direitos. Poderá solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por "legítimo interesse") e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção.


Fonte: Jornal do Comércio 02/09/2020

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