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Como proceder para fechar uma empresa

Como proceder para fechar uma empresa

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Nem todas os negócios podem pedir falência

Falência é uma forma legal de dar fim a uma atividade empresarial de negócios que não têm mais condições de atuar no mercado. Na avaliação do advogado Luiz Eduardo Trindade Leite, professor da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT), a perspectiva é de que 2021 encerre com um alto índice de solicitações devido à pandemia do coronavírus. 

"Em 2020, devido ao surto de saúde, o governo facilitou acordos com os bancos e nem todos os pedidos de falência e recuperações judiciais foram ajuizados. Mas, neste ano, o agravamento da pandemia coincidiu com o vencimento dos prazos das dívidas de renegociações firmadas anteriormente", destaca o advogado.

Segundo Luiz Eduardo, em março, a Serasa Experian apontou um crescimento de 58,3% nos pedidos de falência no Brasil na comparação com o mesmo período do ano passado.

GeraçãoE - O que leva uma empresa a decretar falência?

Luiz Eduardo Trindade Leite - Segundo dados do Sebrae, as empresas culpam a falta de clientes, a alta carga tributária, ausência de capital de giro e problemas pessoais, como brigas entre os sócios, pela falência. Mas boa parte dos pedidos envolve má gestão dos empresários que tomam decisões equivocadas ou que são despreparados para gerir um negócio. Além disso, outro fator que pode levar empresas à falência são crises setoriais, como ocorreu no setor dos calçados quando da entrada dos produtos chineses no Brasil.

GE - Em que situações pode-se declarar falência no País?

Luiz - Pode ser requerida a falência do devedor que não paga, no vencimento, sem uma relevante razão de direito, obrigação líquida ou títulos protestados que ultrapassem o equivalente à quantia de 40 salários mínimos na data do pedido.

GE - Quem pode pedir a falência?

Luiz - O próprio devedor (autofalência); o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade ou qualquer credor.

GE - Todas as empresas se enquadram na Lei de Falências?

Luiz - Nem todas as empresas podem pedir falência. Existem agentes econômicos que, embora tenham um comportamento semelhante ao de uma empresa, não se enquadram no conceito de "empresa" instituído no Código Civil. Por exemplo: Santas Casas de misericórdia, fundações, instituições de ensino. Também não podem pedir recuperação judicial: a) empresa pública e sociedade de economia mista; b) instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. Ainda existem outros que têm seu regime próprio de insolvência, como cooperativas e bancos.

GE - Como avaliar a melhor decisão?

Luiz - Para ingressar com recuperação judicial, o empresário deve analisar sua liquidez e verificar que não possui caixa para pagar as dívidas e despesas correntes e que o total dos ativos da empresa não cobre os passivos. Se o empresário concluir que precisa de fôlego, prazo e descontos para a empresa retomar suas atividades de forma viável, deve optar pela recuperação judicial. Se o empresário concluir que não conseguirá pagar o passivo e a continuidade das atividades vai aumentar as dívidas, deve optar pela falência.

GE - Quais são as consequências da decretação da falência?

Luiz - A decretação da falência gera o afastamento do empresário devedor, que será substituído por um administrador-judicial, nomeado pelo juiz que acompanha o processo. Em seguida, esse irá gerir os recursos da empresa e os interesses da massa falida para verificação das dívidas e dos bens. Após a verificação atual da situação da empresa, é possível liquidar e vender os ativos da empresa, com o objetivo de sanar todas as dívidas com os credores, sempre cumprindo com o previsto da legislação.

GE - Qual a diferença de falência e recuperação judicial?

Luiz - A recuperação judicial é fundamentada no princípio da preservação da empresa e é um instrumento jurídico que cria proteções para a organização atravessar uma grave crise sem que tenha seu patrimônio expropriado. Visa a manutenção das atividades empresariais. O objetivo da recuperação judicial é evitar que a empresa venha a falir. A falência é uma forma legal de dar fim a uma atividade empresarial de empresas que não tenham mais condições de atuar no mercado. A falência possui uma função social de retirar aquela empresa que não tem mais condições e deixar que o próprio mercado realoque seus ativos, nicho, clientes e empregados.


Fonte: Jornal do Comércio 27/05/2021

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