Foi sancionada pela Presidente da República, a Lei 13.257, de 8 de março de 2016 foi que alterou o art. 473 da CLT acrescentando os incisos X e XI, possibilitando aos empregados acompanhar seus filhos e esposas em consultas médicas. Esta lei garante maiores direitos para mães e pais acompanharem seus filhos em consultas médicas e, para pais acompanharem suas esposas nas consultas durante a gestação, sem prejuízo de salário.
A lei garante: até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. O empregado (a) poderá acompanhar: por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. O comparecimento nestas condições e, desde que comprovada à ida, não haverá desconto de salário.
Fonte: Sindha 16/03/2016