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Hora de decifrar a nova aposentadoria (85/95)

Hora de decifrar a nova aposentadoria (85/95)

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As regras para dar entrada com o pedido de aposentadoria continuam as mesmas, mas o cálculo para receber o benefício de forma integral mudou. A nova lei, sancionada em 5 de novembro pela presidente Dilma Rousseff, alterou a fórmula da aposentadoria dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela Lei nº 13.183, a equação também considera agora os pontos obtidos conforme a soma da idade e do tempo de contribuição.

Alcançados os números determinados na legislação - 85 para mulheres e 95 para os homens -, é possível receber o benefício integral sem aplicar o fator previdenciário. Mas, para isso, o cálculo também aplica a progressividade: os pontos necessários para obter a aposentadoria são ajustados de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros. Segundo o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário, porque reconhece as mudanças demográficas do País. "Os brasileiros vivem mais", destaca.

Pelas novas regras, são levadas em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado à Previdência Social, a chamada fórmula 85/95 progressiva. Ou seja, alcançados os pontos necessários, o segurado receberá o benefício integral. O fator previdenciário continua existindo, mas só é utilizado caso o segurado não consiga atingir a soma da idade com o tempo de contribuição e, mesmo assim, já tiver direito à aposentadoria.

O contador e consultor previdenciário Fernando Azambuja admite que muitos clientes ainda não entenderam o funcionamento da nova fórmula. "Tem gente que me procura apenas para explicar a nova regra e simular quanto tempo irá demorar até se aposentar pelo valor integral", diz Azambuja. Para o especialista, as vantagens da fórmula são tão grandes que a maioria das pessoas opta por postergar alguns anos a aposentadoria a fim de garantir um benefício maior a cada mês. Contudo, o profissional contábil espera que, em breve, seja instituída uma idade mínima para o cidadão que pretende parar de trabalhar. "A nova regra já determina um mínimo de 35 anos de contribuição, mas, mesmo assim, vejo que as pessoas se aposentam cada vez mais cedo e a população está envelhecendo. A situação pode se tornar insustentável em breve", aponta.

A nova legislação indica a primeira mudança na soma, de 85/95 para 86/96, em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos. No entanto, a norma resguarda o direito adquirido do cidadão. Ou seja, o que vale é a data da aquisição dos requisitos da fórmula 85/95. Por exemplo, se o segurado adquiriu os requisitos um dia antes da mudança na progressão dos pontos, mas só entrou com o pedido de aposentadoria uma semana depois, o que vale é a pontuação antiga.

As regras para dar entrada no benefício não sofreram alteração. Os homens que quiserem aposentar-se por tempo de contribuição devem ter no mínimo 35 anos de trabalho comprovados para a Previdência Social. Para as mulheres, o tempo é de 30 anos. Para ambos os casos, a idade é indiferente.

Para quem quiser optar pela aposentadoria por idade, é preciso atentar para a dois requisitos. O homem deve ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para a Previdência Social e 65 anos de idade. A mulher também deve ter 15 anos de tempo de contribuição, e a idade exigida é de 60 anos. No caso dos professores, o governo estabeleceu que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Com isso, a categoria conseguirá somar os pontos necessários para se aposentar sem o fator previdenciário antes dos demais trabalhadores.

 

Tabela progressiva

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.

Veja acomo fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:

- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

 

Trabalhador rural mantém direitos especiais

A sanção da Lei nº 13.183 manteve o direito dos trabalhadores rurais à aposentadoria como segurados especiais aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Eles podem continuar acessando a aposentadoria mesmo sem ter cumprido a exigência feita ao trabalhador urbano, que deve contribuir com a Previdência por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

A aposentadoria rural especial é permitida para o agricultor familiar, o meeiro ou o campesino que arrenda até quatro módulos rurais, cujo tamanho varia conforme o município. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar que atingiu a idade de aposentadoria realizando atividades no campo.

A presidente Dilma Rousseff manteve a sugestão do Congresso Nacional para que o trabalhador do campo associado à cooperativa agropecuária ou de crédito rural possa acessar o benefício previdenciário, o que até então não estava regulamentado em lei. Dilma vetou, contudo, a sugestão do Congresso para que trabalhadores rurais em idade de aposentadoria com cargo de vereador ou de dirigente em cooperativa de crédito recebam o benefício previdenciário especial.

Na justificativa do veto, a presidente argumentou que "poderia restar afastada a característica de economia familiar, intrínseca aos segurados especiais". Com isso, continua valendo a regra de contribuição à Previdência Social por meio de pagamento da tributação exigida pelo INSS. A regra também vale para quem tem outra fonte de renda além do trabalho no campo.


Fonte: Jornal do Comércio 25/11/2015

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